LEI 345/1959, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1959

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorisado a adquirir de quem de direito afim de serem inaugurados no dia 31 de Janeiro de 1960, os retratos dos ilustres espiritosantenses Drs. Carlos Fernando Monteiro Lindenberg e Eurico de Aguiar Salles.

 

Art. - As despesas decorrentes da presente lei correrão pelo possível excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 20 de novembro de 1959.

 

DORIVAL BRANDÃO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.