LEI 349/1959, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1959

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica desde já concedido ao Sr. Emídio Corrêia da Silva, isenção do imposto municipal de sua quitanda sito a rua Quintino Bocaiuva, desde cidade, no corrente exercício.

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 30 de novembro de 1959.

 

DORIVAL BRANDÃO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.