A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, 
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica desde já anulado no
orçamento vigente (parcialmente) o saldo das seguintes verbas:
| 
   Verbas  | 
  
   Discriminação  | 
  
   Anulação  | 
  
   | 
  
   Total  | 
 |
| 
   24/8.59.1  | 
  
   Pessoal
  Variavel  | 
  
   Cr$  | 
  
   8.734,00  | 
  
   | 
  
   | 
 
| 
   41/8.87.1  | 
  
   Reconstrução
  de Prédios  | 
  
   Cr$  | 
  
   10.000,00  | 
  
   | 
  
   | 
 
| 
   6/8.99.4  | 
  
   Imprevistos
  com possíveis encargos  | 
  
   Cr$  | 
  
   10.000,00  | 
  
   Cr$  | 
  
   28.734,00  | 
 
Art. 2º - Com
êstes recursos advindos das
anulações acima discriminadas, fica aberto um crédito especial da
importância de Cr$ 28.734,00 (vinte e oito mil setecentos e trinta e quatro
cruzeiros) para liquidação do crédito restante inscrito nesta Prefeitura em
favor do Sr. Francisco Palassi, o qual se prende a
serviços de ordem rural.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 21 de dezembro de 1959.
DORIVAL
BRANDÃO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.