A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, 
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica desde já anulado no
orçamento vigente parcialmente as verbas 113/8.12.0 –
Serviço de Fiscalização e 24/8.59.1 – Fomento – Pessoal Variavel
no total de Cr$ 9.825,00 (nove mil oitocentos e vinte e cinco cruzeiros), assim
discriminado:
| 
   113/8.12.0 –  | 
  
   Serviço
  de Fiscalização  | 
  
   Cr$  | 
  
   7.200,00  | 
 
| 
   24/8.59.1 –  | 
  
   Fomento
  – Pessoal Variavel  | 
  
   Cr$  | 
  
   2.625,00  | 
 
| 
   Total  | 
  
   Cr$  | 
  
   9.825,00  | 
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Art. 2º - Com
os recursos acima discriminados da anulação parcial, ficam
aberto os seguintes créditos especiais:
| 
   Para
  pagamento das despesas de viagens do Sr. Prefeito Municipal
  á Capital Federal a serviço do município  | 
  
   Cr$  | 
  
   2.625,00  | 
 
| 
   Para
  pagamento do salário em favor do Sr. Luiz Lúbe
  Segundo  | 
  
   Cr$  | 
  
   7.200,00  | 
 
| 
   Total  | 
  
   Cr$  | 
  
   9.825,00  | 
 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1959.
DORIVAL
BRANDÃO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.