A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica marcado o dia 23 de julho
de 1960 – Dia do Municipio – para a solenidade
estabelecida na lei nº 323, de 10 de dezembro de 1958, que concedeu ao Sr. José
Moraes e cidadania Vianense, tendo em vista as provas que tem dado do seu
grande amor por esta terra.
Art. 2º - O
Executivo Municipal abrirá na oportunidade os créditos necessários para
execução deste lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 30 de abril de 1960.
ALCACIBAS
FURTADO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.