A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica
anulado no orçamento da despesa do corrente exercício as seguintes verbas:
302/8.63.2- |
Serviço
de água e
esgoto-Instalação de água na Vila de Araçatiba |
10.
600,00 |
44/8.63.
2- |
Aberturas
de Ruas - Diarista para êste serviço |
15.000,00 |
5/8.73.4- |
Despesas
Diversas- Pagamento a Credores sobre Indenizações-(Contratos) |
80.000,00 |
|
|
105.
600,00 |
Art. 2º - Com
estas anulações acima, fica suplementada a verba nº 44/8.89.1 do orçamento
vigente na importância de Cr$ 82.700,00 (oitenta e dois mil e setecentos
cruzeiros ) para o calçamento público da rua Paulo Viana, e de Cr$ 22.900,00
(Vinte e dois mil e novecentos cruzeiros), para pagamento dos vencimentos do
Superintendente do Órgão Rodoviário Municipal, criado pela lei nº 355 de 315/ 960.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1960.
ALCACIBAS
FURTADO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.