LEI 381/1960, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica anulado no orçamento da despesa do corrente exercício as seguintes verbas:

 

302/8.63.2-

Serviço de água e esgoto-Instalação de água na Vila de Araçatiba

 

10. 600,00

 

44/8.63. 2-

Aberturas de Ruas - Diarista para êste

serviço

 

15.000,00

 

5/8.73.4-

Despesas Diversas- Pagamento a Credores sobre Indenizações-(Contratos)

 

80.000,00

 

 

 

105. 600,00

 

Art. - Com estas anulações acima, fica suplementada a verba nº 44/8.89.1 do orçamento vigente na importância de Cr$ 82.700,00 (oitenta e dois mil e setecentos cruzeiros ) para o calçamento público da rua Paulo Viana, e de Cr$ 22.900,00 (Vinte e dois mil e novecentos cruzeiros), para pagamento dos vencimentos do Superintendente do Órgão Rodoviário Municipal, criado pela lei nº 355 de 315/ 960.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1960.

 

ALCACIBAS FURTADO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.