A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Que anula parcialmente no orçamento da despesa a verba nº 41/8.87.1- Reconstrução de Prédios - Pessoal Variavel, a importância de Cr$ 14.668,50 (quatorze mil
seiscentos e sessenta e oito cruzeiros e cinquenta
centavos) Material de Consumo do orçamento vigente.
Art. 2º - Com
êste recurso advindo da anulação respectiva, fica
suplementado a referida verba, para que possa atender ao pagamento da
importância de Cr$ 14.668,50 (quatorze mil seiscentos e sessenta e oito cruzeiros e cinquenta
centavos) da firma Ribeiro Brandão & Cia. Por fornecimento de material
de consumo constante de material destinado ao serviço de pintura do edifício da
Prefeitura e câmara Municipal.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1960.
ALCACIBAS
FURTADO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.