LEI 389/1960, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica anulado totalmente o restante da verba 302/8.63.3 na importância de Cr$ 127.600,00 (cento e vinte e sete mil e seiscentos cruzeiros) para suplementação de verba cujo saldo se acha esgotado.

 

Art. - Com êste recurso fica suplementado a verba nº 44/8.89.1 – Calçamento Público desta cidade, visto haver necessidade de serem calçadas outras ruas desta cidade.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1960.

 

ALCACIBAS FURTADO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.