A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito especial
da importância de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) para pagamentos dos
auxílios seguintes: leis nºs 362 e 363, de 27 de
junho de 1960.
Luiz
Lúbe Segundo, Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos
cruzeiros) e Manoel da Neves Brandão, Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos
cruzeiros).
Art. 2º - Os
recursos necessários advirão do saldo disponível do exercício de 1959.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1960.
ALCACIBAS
FURTADO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.