A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Anula no orçamento da despesa
lei nº 346 de 14/12/59, as seguintes verbas:-
Verba
nº 41/8.87.1 – (Parcial) |
10.000,00 |
Verba
nº 44/8.89.4 – (Total) |
15.000,00 |
Verba
nº 5/8.37.4 – (Total) |
80.000,00 |
Total
Cr$ |
105.000,00 |
Art. 2º - Com
êste recurso advirão da anulação acima referido, fica
suplementada a verba nº 40/8.82.1- Conservação de
Estradas e Construção de Pontes do orçamento vigente, cujo saldo disponível não
daria para atender aos pagamentos de acôrdo com a
relação anexa (compromisso) assumido no total de Cr$ 178.990, 00 (cento e
setenta e oito mil novecentos e noventa cruzeiros).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1960.
ALCACIBAS
FURTADO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.