A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica anulado no orçamento da
despesa a verba número 5/8.73.4 – a importância de Cr$
4.600,00 (quatro mil e seiscentos cruzeiros).
Art. 2º - Com
êste recurso fica aberto um crédito especial da
importância de Cr$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos cruzeiros) para atender as
despesas decorrentes com a inauguração de um Posto da Companhia Telefônica do
Espírito Santo, nesta cidade.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1960.
ALCACIBAS
FURTADO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.