LEI 394/1960, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica anulado no orçamento da despesa parcial a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) restante da verba número 5/8.73.4 – Pagamento a Credores Municipais.

 

Art. - Com êste recurso fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para pagamento do auxílio votado pela Câmara Municipal (lei nº 358) sancionado pela Prefeitura em favor das despesas da reconstrução do Cemitério Público da Vila de Araçatiba.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1960.

 

ALCACIBAS FURTADO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.