LEI 396/1960, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorisado a fazer compras de material ou realizar obras e serviços municipais, inferiores à Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), sem autorisação desta Câmara.

 

Art. - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 1960.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1960.

 

ALCACIBAS FURTADO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.