A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo
Municipal autorisado a fazer compras de material ou
realizar obras e serviços municipais, inferiores à Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil cruzeiros), sem autorisação desta Câmara.
Art. 2º -
Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 1960.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1960.
ALCACIBAS
FURTADO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.