LEI 397/1960, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Ficam elevados para Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) os vencimentos da manuense da Secretaria desta Câmara, a partir de janeiro de 1961.

 

Art. - Os recursos para execução desta lei correrão por conta da verba orçamentária a ser distribuída n alei de meios do exercício de 1961.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1960.

 

ALCACIBAS FURTADO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.