LEI Nº 41/1948, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1948

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorisado a pagar ao Sr. Benjamin Alves do Couto a importancia de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros) em prestações mensais iguais, pelo prazo de 24 meses, a contar de Janeiro de 1949 até Dezembro de 1950, a titulo de incentivo pelas realisações que se propoz levar a efeito, para a salvação do municipio, durante sua gestão.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da verba que for pela Camara votada, para pagamento da ajuda de custas dos Vereadores, com exceção das quantias destinadas á gratificação dos Presidente e Secretario da Camara.

 

Art. 3º - Para cumprimento desta lei, o Prefeito tomará as seguintes providencias:

 

a)- efetuar o pagamento aos vereadores de sua ajuda de custas em partes iguais, com o desconto da importancia de Cr$ 33,30 (trinta e tres cruzeiros e trinta centavos) de cada um, mensalmente.

 

b)- dar entrada no caixa da Prefeitura, em conjunto, das referidas importancias, mediante talão em nome da Camara Municipal de Jabaeté, como dadiva, o qual será encaminhado com oficio ao Sr.Presidente da Camara;

 

c)- Escriturar a referida quantia na Divida Passiva do município a credito do Snr. Benjamin Alves do Couto e proceder de acordo com o art. 1º desta lei.

 

Art. 4º - A Camara reserva-se o direito de em qualquer tempo suspender execução da presente lei, caso fracassem as finalidades da sua aplicação, por morte ou por outro qualquer motivo.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Sala das Sessões da Camara Municipal de Jabaeté, 24 de dezembro de 1948.

 

HERIBALDO LOPES BALESTRERO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.