A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal
autorisado a pagar ao Sr. Benjamin Alves do Couto a importancia de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos
cruzeiros) em prestações mensais iguais, pelo prazo de 24 meses, a contar de
Janeiro de 1949 até Dezembro de
Art. 2º - As despesas decorrentes desta
lei correrão por conta da verba que for pela Camara votada, para pagamento da ajuda de custas dos Vereadores, com exceção das quantias
destinadas á gratificação dos Presidente e Secretario da Camara.
Art. 3º - Para cumprimento desta
lei, o Prefeito tomará as seguintes providencias:
a)- efetuar o pagamento aos vereadores de sua
ajuda de custas em partes iguais, com o desconto da importancia de Cr$ 33,30
(trinta e tres cruzeiros
e trinta centavos) de
cada um, mensalmente.
b)- dar entrada no caixa da Prefeitura, em conjunto,
das referidas importancias, mediante talão em nome da Camara Municipal de
Jabaeté, como dadiva, o qual será encaminhado com oficio ao Sr.Presidente da
Camara;
c)- Escriturar a referida quantia na Divida Passiva do município a
credito do Snr. Benjamin Alves do Couto e proceder de acordo com o art. 1º
desta lei.
Art. 4º - A Camara reserva-se o direito
de em qualquer tempo suspender execução da presente
lei, caso fracassem as finalidades da sua aplicação, por morte ou por
outro qualquer
motivo.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario.
Sala
das Sessões da Camara Municipal de Jabaeté, 24 de dezembro de 1948.
HERIBALDO
LOPES BALESTRERO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.