A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam anuladas no orçamento
vigente as seguintes verbas:
Orçamento
da Despesa:- |
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307/8.85.4 |
Limpesa Pública: |
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Anulação
Total - |
Compra
de um carrinho para os serviços de limpesa pública
da Vila de Araçatiba |
10.000,00 |
Anulação
Parcial - |
Compra
de um carrinho para o serviço de limpesa pública da
Cidade de Viana |
7.000,00 |
308/8.88.4 |
Iluminação
Pública: |
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Lâmpadas
para a iluminação da Vila de Araçatiba |
4.000,00 |
5/8.73.4 |
Dívida
Pública: |
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Despesas
Diversas – Pagamentos sôbre contratos por indenisações |
20.000,00 |
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Total
Cr$ |
41.000,00 |
Art. 2º - Com
estes recursos ficam suplementadas as seguintes verbas:
Verba
- 308/8.88.4 |
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Reforma
e extensão da linha de iluminação pública da Vila de Araçatiba |
20.500,00 |
Óleo
para abastecer o motor de luz da Vila de Araçatiba |
20.500,00 |
Total
Cr$ |
41.000,00 |
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 30 de novembro de 1961.
MÁRIO
RIBEIRO GRIJÓ
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.