LEI 422/1961, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica anulado no orçamento da despesa o saldo disponível da verba nº 302/8.63.2- Reforço para serviços de água com o levantamento topográfico, de Cr$ 40.956,00 (Quarenta mil novecentos e cincoenta e seis cruzeiros).

 

Art. - Com êste recurso ficam suplementadas as seguintes verbas:

 

111/8.09.3  -

Material de Consumo

 

 

 

Despesas diversas de P. Pagamento

14.000,00

 

23/8.49.4-

Aberturas de Valas

 

 

 

Reforço para o serviço de aberturas de valas no interior do município

 

1.000,00

6/8.99.4-

Gasolina e óleo fino para o sérvio de abastecimento do caminhão

 

8.000,00

6/8.99.4-

Compra de peças e outros reparos do caminhão desta municipalidade

 

10.456,00

 

Total Cr$

33.456,00

 

 

Art. 3º - Ainda com este recurso, fica aberto um crédito especial da importância de Cr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros) para pagamento ao sr. João Birchener Lúbe, serviço feito na construção da metade da ponte no lugar Biriricas sobre o rio do mesmo nome, que serve de divisa entre êste e o  município de Domingos Martins.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1961.

 

MÁRIO RIBEIRO GRIJÓ

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.