LEI Nº 427/1961, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica concedido a todos os srs. Vereadores Municipais, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) por sessão, a título de jeton, além da importância a que os mesmos tem direito por lei anterior.

 

Art. - Esta lei entrará em vigor a contar de janeiro de 1962.

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1961.

 

MÁRIO RIBEIRO GRIJÓ

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.