A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito especial
da importância de Cr$ 47.000,00 (quarenta e sete mil cruzeiros), equivalentes
da percentagem de 10% que foi recolhida a esta Prefeitura, pelo contratante Sr.
Francisco Monteiro Pimentel, pagamento do imposto Retensão
da Fonte, em favor a Coletoria Federal de Viana, construção da ponte sobre o
rio Jucú no lugar S. Rafael.
Art. 2º - Este recurso advirá da anulação
da verba 308/8.88.4 do orçamento da despesa. Extensão
da rede de iluminação Pública até a vila de Araçatiba
do Ponto Faz. José Moraes, Faz. do
Estado até encontrar a estrada e daí até a vila de Araçatiba.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 20 de outubro de 1962.
ALCACIBAS
FURTADO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.