LEI 452/1962, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial da importância de Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros), para pagamento dos vencimentos da Amanuense da Secretaria, Virgilia Ottoni, que funcionou como Substituta durante o período de 5 meses no impedimento da Funcionaria efetiva desta Câmara Municipal percebendo os vencimentos de acordo com Orçamento Vigente.

 

Art. 2º - Os recursos advirão da anulação parcial da verba que para este fim julga o Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 10 de novembro de 1962.

 

DOMINGOS PIMENTEL

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.