A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado
do Espírito Santo,
usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorisado a abrir uma vala na seguinte localidade:
começando da BR-31 no lugar denominado Areinha, a
encontrar os terrenos dos Srs. Domingos Suano, Viuvo Júlio Christi, Germano Robrim,
Mário de Tal, Algenira Maria da Conceição, José Alves
e irmãos Furtados.
Art. 2º - Art. 2º - A referida vala será aberta pela Prefeitura, onde os
recursos necessários para atender a tal construção advirão de verba constante
do orçamento do exercício de 1963.
§ Único – Os proprietários que se referem
no artigo 1º, pedem urgência ao Sr. Prefeito Municipal
para evitar o foco de mosquitos e bem assim para que possam cultivar suas
terras para plantações.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 10 de dezembro de 1962.
ALCACIBAS
FURTADO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.