A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado
do Espírito Santo,
usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito especial
da importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para pagamento da
comissão de 4% (quatro por cento) para o sr.
Dr. Moacyr Barbosa Soares, nomeado procurador deste Município, para receber a
verba consignada no Orçamento da União de Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de
cruzeiros) destinada a Instalação de luz e energia elétrica no 2º (segundo)
distrito de Araçatiba, neste município.
Art. 2º - Êste
recurso advirão da anulação parcial da verba 6/8.99.4
– do orçamento vigente para a Festa do Centenário do Município em 23/7/1962,
conforme quadro demonstrativo anexo.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 22 de dezembro de 1962.
ALCACIBAS
FURTADO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.