A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Que anula os saldos das verbas 308/8.88.4; Extensão da Rêde e
aumento da Iluminação Pública da Vila de Araçatiba,
Faz. José Moraes, Faz. do
Estado até encontrar a estrada e daí até a Vila de Araçatiba;
Verba 441/8.87.1; Conservação de Próprios; 6/8.99.4 – Festa do Centenário do
Município a realizar-se no dia 23 de julho de 1962; no total de Cr$ 8.784,20
(oito mil setecentos e oitenta e quatro cruzeiros e vinte centavos).
Art. 2º - Com êste
recurso fica suplementado as verbas 8.02.4 – Assinatura do Aparelho Telefônico
e Telefonemas; com Cr$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros) e a verba 6/8.99.4 – Imprevistos – Com possíveis encargos do
município, com Cr$ 3.284,20 (três mil duzentos e oitenta e quatro cruzeiros e
vinte centavos).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 31 de dezembro de 1962.
ALCACIBAS
FURTADO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.