LEI Nº 47/1948, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1948

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica feito no orçamento de despesa do ano em curso, o reforço da Verba nº 111/8.09.3. Impressos, livros etc. material de consumo..................................................................................... Cr$ 2.664,90.

 

Art. 2º - Os recursos para fazer face a despesa de que trata o artigo primeiro correrão por conta do saldo existente da receita extra-orçamentaria verificada no corrente exercicio.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Sala das Sessões da Camara Municipal de Jabaeté, 29 de dezembro de 1948.

 

HERIVALDO LOPES BALESTRERO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.