LEI Nº 485, DE 1º DE JULHO DE 1963

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica desde suplementada a verba 24/8.59.3 do orçamento vigente na importância de Cr$ 50.000,00 (Cinquenta mil cruzeiros), assim distribuída - Pessoal Variável Cr$ 20.000,00 (Vinte mil cruzeiros) Material de Consumo Cr$ 5).000,00 (Trinta mil cruzeiros).

 

Art. 2º - Os recursos necessários advirão do saldo disponível do exercício de 1962.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 1º de julho de 1963.

 

CLOVIS CRUZ

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.