LEI Nº 488/1963, DE 20 DE AGOSTO DE 1963

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica suplementado a verba 111/8.09.3 “Despesas miudas de pronto pagamento, livros, papeis, transmissão de telegramas”, do Orçamento vigente, com a importância de Cr$50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) afim de atender aos pagamentos das despesas inerentes, durante o corrente ano.

 

Art. 2º - Os recursos necessários advirão do saldo disponível do exercício de 1962.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 20 de agôsto de 1963.

 

CLOVIS CRUZ

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.