A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam
suplementadas as seguintes verbas: 42/8.87.3 - Material de Consumo: Próprio
Municipal de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) e verba 6/8.99.1- Gazolina e óleo fino para o abastecimento do caminhão, do
orçamento vigente de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil
cruzeiros).
Art. 2º -
Os recursos necessários advirão do salto disponível do exercício de 1962 e do
excesso de arrecadação do corrente ano.
Art. 3º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 21 de outubro de 1963.
CLOVIS
CRUZ
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.