LEI Nº 499/1963, DE 21 DE OUTUBRO DE 1963

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorisado a auxiliar a corporação musical recém-fundada, nesta cidade, pelo praso de um ano, para a sua orgazisação, a contar do mês de setembro de 1963, com a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais, assim distribuídos:

 

a)- Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) para pagamento de aluguél da casa onde passará a residir o professor de música contratado;

 

b)- Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para auxílio do pagamento dos honorários do mesmo professor.

 

 

Art. 2º - O pagamento dessa importância será feito, mediante requerimento, ao Presidente, da nova sociedade, depois de justificada a necessidade do auxílio, inclusive cópia de contrato de locação de prédio de que trata esta lei.

 

Art. 3º - Os recursos para execução desta lei advirão no corrente exercício, da verba a ser aberta pelo executivo e o restante da verba a ser incluída no orçamento do exercício de 1964.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 21 de outubro de 1963.

 

CLOVIS CRUZ

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.