LEI Nº 501/1963, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1963

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica suplementada a verba 302/8.63.4 – Reforço para o serviço de abastecimento de água desta cidade, do orçamento vigente, na importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º - Os recursos advirão do salto disponível e do possível excesso de arrecadação do corrente ano.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 20 de novembro de 1963.

 

CLOVIS CRUZ

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.