A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
suplementada a verba 302/8.63.4 – Reforço para o
serviço de abastecimento de água desta cidade, do orçamento vigente, na
importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros).
Art. 2º
- Os recursos advirão do salto disponível e do possível excesso de arrecadação
do corrente ano.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 20 de novembro de 1963.
CLOVIS
CRUZ
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.