LEI Nº 506/1963, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1963

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica desde já aberto um crédito especial da importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para auxiliar a cerimônia festiva, a realizar-se no próximo dia 8 de Dezembro do corrente ano, em louvor Nossa Senhora da Conceição, desta Cidade.

 

Art. 2º - Os recursos necessários advirão do salto disponível do exercício de 1962 e do possível excesso de arrecadação do corrente ano.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala da Sessões, em 30 de novembro de 1963.

 

CLOVIS CRUZ

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.