LEI Nº 507/1963, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto um Crédito especial da importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para pagamento da comissão de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensal do funcionário aposentado Sr. Emanuel Lopes Balestrero, no cargo de Secretário Tesoureiro, durante o corrente exercício de acordo com o decreto nº 2 de 25 1º do c/ano.

 

Art. 2º - Os recursos necessários advirão do possível excesso de arrecadação do c/ ano.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Viana, aos 10 de dezembro de 1963.

 

CLOVIS CRUZ

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.