A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo
Municipal, a incentivar a Cultura Municipal, junto a comissão
organizadora, destinada a criar uma Banda de Música, nesta cidade.
Art. 2º
- Fica desde já aberto um crédito especial na verba adequada na importância de
CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para ajuda ao pagamento na compra dos
instrumentos que a referida banda de música necessita.
Art. 3º
- A importância que se refere o art. 2º, será entregue
ao Sr. Pres. da comissão organizadora, mediante recibo de acôrdo
com a lei.
Art. 4º
- Os recursos necessários advirão do possível excesso de arrecadação no
exercício do corrente ano.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Sessões, em 20 de dezembro de 1963.
CLOVIS
CRUZ
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.