LEI Nº 513/1963, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1963

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto um Crédito suplementar da importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para pagamentos de serviço de calçamento de ruas desta cidade, aquisição de paralelepípedos, transporte de paralelepípedos e outros.

 

Art. 2º - Os recursos advirão do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala da Sessões, em 30 de dezembro de 1963.

 

CLOVIS CRUZ

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.