LEI Nº 52/1949, DE 22 DE MARÇO DE 1949

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorisado a pagar ao Senhor Benjamim Alves do Couto a importância de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) em duas prostações anuais, sendo a primeira de Cr$ 5.000.00 (cinco mil cruzeiros) no corrente exercicio e a segunda em 1950, cujo pagamento lhe será feito a titulo de incentivo pelas realisações levadas a efeito com o seu próprio trabalho, no importante serviço de reconstrução do reservatorio de agua e da linha adutora que abastece esta cidade.

 

Art. 2º - Os recursos necessários para cumprimento desta lei correrão, quanto a primeira prestação, por conta da verba IMPREVISTOS do orçamento vigente, devendo a segunda ser consignada no orçamento para 1950.

 

Art. 3º - A presente lei entrará em vigor logo após sancionada, ficando desde já revogada a lei nº 41, de 24 de dezembro de 1948.

 

Sala das Sessões da Camara Municipal de Jabaeté, 22 de março de 1949.

 

HERIBALDO LOPES BALESTRERO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.