A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorisado
a pagar ao Senhor Benjamim Alves do Couto a importância de Cr$ 8.000,00 (oito
mil cruzeiros) em duas prostações
anuais, sendo a primeira de Cr$ 5.000.00 (cinco mil cruzeiros) no corrente
exercicio e a segunda em 1950, cujo pagamento lhe será feito a titulo de incentivo pelas
realisações levadas a efeito com o seu próprio trabalho, no importante serviço
de reconstrução do reservatorio de agua e da linha adutora que abastece esta
cidade.
Art. 2º - Os recursos
necessários para cumprimento desta lei correrão, quanto a primeira prestação,
por conta da verba IMPREVISTOS do orçamento vigente, devendo a segunda ser
consignada no orçamento para 1950.
Art. 3º - A presente lei
entrará em vigor logo após sancionada, ficando desde já revogada a lei nº 41,
de 24 de dezembro de 1948.
Sala das Sessões da Camara Municipal de Jabaeté, 22 de março de 1949.
HERIBALDO LOPES BALESTRERO
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.