A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica incluída na
Tabela nº 14 do Codigo Tributario do Municipio (Lei nº 21, de 29 de setembro de
1948) mais a seguinte taxação:
PADARIA |
Movida
a eletricidade, por ano |
600,00 |
|
Idem
manualmente, por ano |
200,00 |
Art. 2º - O alvará de licença
será cobrado de acordo com o estabelecido em lei, para o comercio em geral.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrario.
Sala das Sessões da Camara Municipal de Jabaeté, 22 de março de 1949.
HERIBALDO LOPES BALESTRERO
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.