A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica creada uma
escola para adolescentes e adultos no logar Pedra da Multa, do segundo distrito
deste municipio.
Art. 2º - O cargo de
professor será preenchido mediante apresentação de diploma do curso primário,
com os vencimentos mensais de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros).
Art. 3º - A escola funcionará
no mesmo salão onde funciona a Escola Rural local, no horaio das 18 as 20 horas.
Art. 4º - Os recursos para
atender a presente lei correrão por conta de verba consignada no orçamento do
corrente exercício, para este fim.
Art. 5º - A presente lei
entrará em vigor a partir de 1 de maio de 1949, revogadas
as disposições em contrario.
Sala das Sessões da Camara Municipal de Jabaeté, 20 de abril de 1949.
HERIBALDO LOPES BALESTRERO
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.