LEI 555/1964, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica suplementado a verba 10/8.02.4 “Assinatura do Telefone e Telefonemas” do orçamento vigente, cuja dotação não suportou as despesas que atingiram além da que se tornou necessária para os pagamentos durante o corrente ano.

 

Art. - Os recursos necessários Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) advirão do saldo disponível de 1963 e do possível excesso de arrecadação do corrente ano.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1964.

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.