A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito
suplementar para reforçar a verba 41/8.87.3 (Material de Consumo) do orçamento
vigente, com a importância de Cr$ 92.000,00 (noventa e dois mil cruzeiros) para
atender aos gastos desta verba.
Art. 2º - Os
recursos necessários advirão do saldo disponível de 1963 e do possível excesso
de arrecadação do corrente ano.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1964.
FRANCISCO
DA COSTA PIMENTEL
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.