LEI Nº 563/1965, DE 30 DE MARÇO DE 1965

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorisado a fundar no lugar denominado Fazenda Jucú, neste município, situado a margem da rodovia BR-5, um núcleo populacional que se denominará NOVA BELÉM.

 

Art. 2º - Para execução desta lei, o Chefe do Executivo desapropriará a área necessária, até o máximo de 50 lotes de duzentos e cincoenta metros quadrados, no lugar que lhe aprouver, devendo esses lotes serem cedidos aos operários das industrias ali existentes que os requererem, mediante as mesmas exigências da lei n. 353, de 26/12/1959.

 

Art. 3º - A área desapropriada deverá ser previamente loteada, destinando-se dela prasos para uma igreja católica, em escolas e repartições públicas.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 30 de março de 1965.

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.