LEI 592/1965, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar da importância de Cr$ 50.500, (Cinquenta Mil Cruzeiros), para pagamento do serviço telefônico desta Prefeitura durante o corrente exercício.

 

Art. 2º - Os recursos advirão do saldo disponível e do possível excesso de arrecadação de 1965.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Viana, em 30 de dezembro de 1965.

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.