A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar
da importância de Cr$ 50.500, (Cinquenta Mil
Cruzeiros), para pagamento do serviço telefônico desta Prefeitura durante o
corrente exercício.
Art. 2º - Os recursos advirão do saldo
disponível e do possível excesso de arrecadação de 1965.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal
de Viana, em 30 de dezembro de 1965.
FRANCISCO
DA COSTA PIMENTEL
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.