Que abre crédito suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar
da importância de Cr$ 369.586, (tresentos e sessenta
e nove mil e oitenta e seis cruzeiros), para atender ao pagamento dos
vencimentos de 5 professoras municipais, durante exercício de 1965.
Art. 2º - Os recursos necessários advirão
do saldo disponível exercício de 1964.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana, em 15 de junho de 1965.
HERIBALDO
LOPES BALESTRERO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.