LEI Nº 601/1965, DE 08 DE SETEMBRO DE 1965

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a lei de Organização Municipal

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar da importância de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento do fornecimento de material de expediente da Prefeitura.

 

Art. 2º - Os recursos advirão do saldo disponível do exercício de 1964 e do possível excesso da arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, em 08 de setembro de 1965.

 

HERIBALDO LOPES BALESTRERO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.