A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o município
na obrigação de fazer inaugurar na data de 23 de Julho do corrente exercício, aniversário de sua fundação, no salão nobre da
Câmara Municipal, o retrato do Sr. Carlos Alberto Balestrero, ex-Prefeito deste município, a
cujo governo deve a cidade a instalação da luz elétrica.
Art. 2º - Para a execução da presente
lei, o Prefeito deverá tomar as providencias que se tornarem necessárias,
devendo as despesas correrem por conta da verba
“Imprevistos” do orçamento vigente.
Art. 2º - Revogam-se as
disposições em contrario.
Sala das Sessões da Camara Municipal de Jabaeté, 18 de junho de 1949.
HERIBALDO LOPES BALESTRERO
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.