A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica denominada
"Paulo Viana" a rua que começa no introncamento das ruas Cel. Nunes
Ferreira e Major Domingos Vicente até o introncamento das ruas Levino Chacon e Quintino Bocaiúva nesta
Cidade.
Art. 2º - A
solenidade para a denominação de
que trata o art. 1º deverá ter lugar no dia 23 de Julho do corrente ano, data
da fundação do Município.
Art. 3º - As despesas para
execução desta lei correrão por conta da “Imprevistos”
do orçamento vigente.
Art. 4º - Revogam-se as
disposições em contrario.
Sala das Sessões da Camara Municipal de Jabaeté, 12 de julho de 1949.
HERIBALDO LOPES BALESTRERO
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.