A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorisado a pagar ao Sr. João Birschener
Lube a quantia de Cr$ 600.000 (seiscentos mil
cruzeiros) pela construção de uma ponte sôbre o
Córrego Pimentel, no lugar Biriricas, neste
município, medindo
Art. 2º - As
despesas com a execução desta lei correrão por conta do crédito que o Executivo
Municipal deverá abrir por simples decreto, com os recursos que dispuser na
ocasião, dando de tudo conhecimento a Câmara Municipal.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Câmara
Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1966.
FRANCISCO
DA COSTA PIMENTEL
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.