LEI 634/1966, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorisado a pagar por auxílio á Campanha de Merenda Escolar a quantia de Cr$ 50.000 (cinqüenta mil cruzeiros), destinada á aquisição de um fogão econômico para áquele serviço no Grupo Escolar “Padre Antunes Siqueira”, nesta cidade.

 

Art. - As despesas com a execução desta lei correrão por conta do saldo disponível do corrente exercício de 1966, revogadas as disposições em contrario.

 

Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1966.

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.