A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorisado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 424.296 (quatrocentos
e vinte e quatro mil, duzentos e noventa e seis cruzeiros) para atender ao
pagamento das seguintes despesas, sem dotações orçamentárias:
SECRETARIA |
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Material
de Expediente a Moacyr Barbosa & Cia. Ltda |
Cr$
115.868 |
Gratificação
por serviços prestações nesta Prefeitura , no
período de março a agosto de |
Cr$
105.928 |
GABINETE
DO PREFEITO |
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Despesas
de Capital – INVESTIMENTOS |
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Para
a confecção de dois retratos para a galeria municipal |
Cr$
100.000 |
DIVERSOS |
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Despesas
de Capital – Material
Permanente |
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Aquisição
de materiais para creação de um monumento aos
AÇORIANOS, na Praça Gerônimo Monteiro |
Cr$
102.500 |
Soma Cr$................................... |
424.296 |
Art. 2º - As
despesas com a execução desta lei correrão por conta do saldo disponível do
exercício de 1965, revogadas as disposições em contrario.
Câmara
Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1966.
FRANCISCO
DA COSTA PIMENTEL
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.