A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorisado a abrir os seguintes créditos especiais e
suplementares até a quantia de Cr$ 9.120.901 (nove milhões, cento e vinte mil e
novecentos e um cruzeiros), de acôrdo com a relação
anexa, a ser discriminada (em créditos especiais e suplementares) quando forem
contabilizadas as referidas contas, que se prendem ao corrente exercício de
1966 e se acham dependentes de recursos.
Art. 2º - As
despesas decorrentes correrão por conta do excesso de arrecadação do corrente
exercício e o saldo disponível de 1965, revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1966.
FRANCISCO
DA COSTA PIMENTEL
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.