A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica considerado
Zona Suburbana os bairros Arcinha e Itaquari da Três Pontes, dêste Municipio,
cujo loteamento foi aprovado pelas Leis nºs 527 de 18/9/64 e 607 de 2/5/66,
devidamente sancionadas.
Art. 2º - O
Municipio poderá fazer o levantamento Cadastral de todos prédios localizados
nos respectivos bairros para efeito de cobrança para os devidos impostos
predial e taxas respectivas, a partir de janeiro do corrente ano.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrario.
Dada na Camara Municipal de Viana, aos 20 de junho de 1967.
CLOVIS CRUZ
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.