LEI Nº 646/1967, DE 20 DE JUNHO DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica considerado Zona Suburbana os bairros Arcinha e Itaquari da Três Pontes, dêste Municipio, cujo loteamento foi aprovado pelas Leis nºs 527 de 18/9/64 e 607 de 2/5/66, devidamente sancionadas.

 

Art. - O Municipio poderá fazer o levantamento Cadastral de todos prédios localizados nos respectivos bairros para efeito de cobrança para os devidos impostos predial e taxas respectivas, a partir de janeiro do corrente ano.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Camara Municipal de Viana, aos 20 de junho de 1967.

 

CLOVIS CRUZ

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.